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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE PÁGINAS WEB. De um lado, a empresa HyNet Informática Ltda., inscrita no C.G.C. sob nº 001.707.442/0001-35, estabelecida à Av. 24 de Dezembro, 635 – B, Peruibe - SP, ora denominada CONTRATADA, e de outro o CONTRATANTE, mantêm, entre si, justo e contratado a prestação do serviço de hospedagem de páginas Web, armazenamento dos arquivos a serem disponibilizados na Internet pelo endereço http://www.seudominio.com.br., considerando: que, a empresa CONTRATADA atua no ramo de armazenamento eletrônico de páginas (WEB HOSTING de SITES) para consulta de terceiros e tem condições técnicas de hospedagem de domínios; que, o CONTRATANTE intenciona hospedar seu domínio registrado na rede internet pelo órgão competente e utilizar-se dos serviços prestados pela CONTRATADA. acordam as partes, de comum acordo as cláusulas e condições abaixo descritas: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO A prestação dos serviços da CONTRATADA consiste na hospedagem do domínio do CONTRATANTE devidamente registrado no órgão competente, na rede denominada Internet e é efetuada com as seguintes características técnicas: 500 (quinhentos) megabytes de espaço em disco para WWW/FTP; atualização 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana por FTP; 25 (Vinte e Cinco) Gigabytes de franquia de transferência mensal de dados via web. . Parágrafo Primeiro A prestação de serviços de desenvolvimento de páginas HTML ou Scripts CGI, Perl, ASP, Javascript, Vbscript, Activex, ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento em Internet não está incluída na presente contratação, sendo que, o suporte técnico da CONTRATADA limita-se apenas à prestação do serviço de hospedagem de arquivos WEB. CLÁUSULA SEGUNDA- DO PAGAMENTO Os serviços/locação contratados deverão ser pagos a partir da data de abertura da conta, conforme demonstrativo abaixo, podendo variar de acordo com os serviços/locação solicitados: Inscrição Conta R$ 30,00 Parágrafo Primeiro O pagamento das mensalidades supra mencionadas no valor total de R$ 30,00, deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE, através de (boleto bancário) rigorosamente nas datas, vencendo-se a taxas de inscrição e a primeira mensalidade no ato da inscrição. Parágrafo Segundo O não cumprimento do disposto acima até 10 (dez) dias após a data do vencimento será considerado como infração contratual, sujeitando-se o CONTRATANTE à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da mensalidade vencida, 1% (um por cento) ao mês de juros legais. Parágrafo Terceiro Após 15 (quinze) dias de inadimplência contados da data de vencimento será a prestação dos serviços/locação interrompida, sem isentar o CONTRATANTE da obrigação de cumprir os encargos mensais vencidos, sendo que os arquivos, informações e e-mails referentes à conta do CONTRATANTE serão preservados somente por 15 (quinze) dias após a data do vencimento do débito, ocasião em que, na eventual permanência da inadimplência, serão deletados. Para a reabilitação do serviço/locação, deverá o CONTRATANTE realizar nova inscrição, com cobrança da taxa devida. Parágrafo Quarto A CONTRATADA se reserva no direito de alterar as mensalidades mediante notificação ao CONTRATANTE com 15 (quinze) dias de antecedência à data em que estas estarão em vigor, na ocorrência de fato novo e sempre na forma da lei, bem como prover serviços/locação adicionais somente ao CONTRATANTE que estiver em dia com suas prestações. Parágrafo Quinto O login da conta de hospedagem não poderá ser trocado. A senha poderá ser trocada a qualquer tempo, não necessitando o pagamento de taxa adicional. Parágrafo Sexto Se o CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, optar por outro plano diverso ao contratado originalmente, o valor da mensalidade será alterado e corresponderá ao valor do serviço/locação novo solicitado. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO CONTRATANTE Constituem-se direitos e obrigações do CONTRATANTE: a) ter um site na Internet, para seu exclusivo uso, não podendo dele se utilizar qualquer outra pessoa ou entidade; b) utilizar-se dos serviços/locação retro mencionados, nos termos da lei; c) consultar o departamento de suporte técnico, na ocorrência de dúvida; d) guardar sua senha para acesso ao sistema, sendo esta de sua exclusiva responsabilidade, não cabendo à CONTRATADA nenhuma responsabilidade pelo seu uso indevido; e) manter os dados cadastrais atualizados tanto para cobrança quanto para o site, principalmente os e-mails, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes deste contrato; f) efetuar os pagamentos em dia sob pena de cancelamento do contrato e exclusão do site; g) não transmitir ou armazenar qualquer, dado ou material que viole qualquer lei Federal, Estadual ou Municipal Brasileira; h) não utilizar qualquer material com direito reservado ou copyright de terceiros, ou que sejam considerados perigosos ou obscenos, e ainda os protegidos por segredo de Estado ou outro Estatuto legal; i) indenizar e inocentar a CONTRATADA de qualquer reivindicação legal resultante de uso indevido dos serviços/locação contratados, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, inclusive as perdas e danos requeridas por terceiros; j) não transmitir, veicular ou armazenar por meio do site qualquer material pornográfico, adulto, racista, ou que induza a preconceitos de raça, cor, religião, ou afronte a moral, os bons costumes e a legislação em vigor, podendo este material ser arbitrariamente excluído da internet pela CONTRATADA, constituindo-se total violação ao presente; k) não distribuir abusiva e generalizadamente e-mails ou enviá-los sem solicitação do destinatário (SPAM), partindo de um servidor da CONTRATADA ou de algum domínio hospedado nos servidores desta; l) não transferir a terceiros ou permitir que se utilizem da conta, que é exclusiva do CONTRATANTE; m) não contratar os serviços/locação sem comprovar ser maior de 18 (dezoito) anos de idade; n) não quebrar as senhas ou invadir os sites alheios, a partir de um servidor da CONTRATADA; o) não se utilizar de contas de outros clientes da CONTRATADA; p) não armazenar arquivos no formato MP3, AVI que possuam Direito de Cópia ( Copyright ), ou qualquer outro arquivo de musica que venha a ser criado; CLÁUSULA QUARTA- OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA: A CONTRATADA se reserva no direito de: a) gerar o login e senha do serviço em questão, e informá-los ao CONTRATANTE por e-mail, após a devida inscrição e confirmação do pagamento; b) não aceitar novas contas de clientes devedores; c) alterar, em caso de urgência, qualquer procedimento técnico referente aos serviços/locação contratados sem prévio aviso; d) alterar a configuração do servidor quando necessário para seu bom funcionamento, tendo em vista tratar-se de servidor compartilhado; e) habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor; f) deletar todos os dados, arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas na conta do CONTRATANTE, na ocorrência de inadimplência, infração contratual ou se esta conta estiver desativada, após 30 (trinta) dias do ocorrido; g) solicitar cópias de direito autoral obre os arquivos armazenados em seus servidores a qualquer momento que se faça necessário; h) programar janelas de manutenção com o devido aviso prévio. A CONTRATADA poderá efetuar manutenções de emergência fora das janelas programadas; i) alterar os valores cobrados e os procedimentos técnicos dentro dos prazos e condições estipulados em lei; j) manter o serviço de HTTP do web-site do CONTRATANTE em funcionamento durante 99,5% ao mês no período contratado. Em caso de interrupção no fornecimento ou disponibilidade dos serviços/locação, que não tenha se originado de caso fortuito ou de força maior, o CONTRATANTE terá direito a isenção de 1 dia serviço, para cada bloco 30 minutos do serviço/locação inoperante, que supere o tempo disposto acima. Estes descontos estarão limitados a blocos de 10 por período, e serão aplicados na fatura imediatamente posterior ao ocorrido. Excluem-se desta garantia também as falhas na conexão ("link") das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, falhas de programação do "site" de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, e as interrupções necessárias para ajustes técnicos programadas ou de emergência citados nesta cláusula. CLÁUSULA QUINTA- VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo deste contrato é de 12 (doze) meses a contar da adesão ao presente, podendo ser renovado automaticamente pelo mesmo período contratado, caso não haja denúncia por nenhuma das partes envolvidas. Parágrafo Primeiro Caso seja efetuada alguma alteração do texto do presente contrato padrão, as clausulas e condições alteradas passarão a reger o contrato de pleno direito por ocasião da primeira renovação posterior ao registro do novo texto padrão. CLÁUSULA SEXTA- CANCELAMENTO E RESCISÃO A CONTRATADA se reserva no direito de suspender o serviço do CONTRATANTE a qualquer momento, sem notificação prévia, quando for constatada qualquer infração ou violação ao contratado bem como por inadimplência do CONTRATANTE, e, se após 30 dias do ocorrido tais pendências não forem solucionadas, poderá cancelar automaticamente o serviço deletando todos os arquivos, informações e e-mails do CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro O serviço provido pela CONTRATADA poderá ser cancelado por escrito, através de e-mail, a qualquer momento, sem penalidade, desde que as mensalidades estejam devidamente quitadas e com antecedência mínima de 30 dias do vencimento do próximo ciclo de cobrança. CLÁUSULA SÉTIMA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A CONTRATADA não é responsável por nenhum dano que porventura seja ocasionado por perda de conteúdo das páginas de quem hospeda os itens em seus servidores, por atrasos de qualquer espécie, pela não-transmissão ou perda da mesma, pela interrupção dos serviços/locação causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões do CONTRATANTE, falha de performance, interrupção, delegação, defeito, atrasos na operação ou transmissão, falha de linha de comunicação, de acesso ocasionado pela EMBRATEL, TELEFONICA, ou qualquer outra empresa de telefonia/telecomunicações, pelo provedor de acesso, má confecção das páginas, furto ou destruição por algum acesso não autorizado, vírus, alterações ou uso de gravações, não se responsabiliza, inclusive, por informações sigilosas enviadas por e-mail ou chat. Parágrafo Primeiro A CONTRATADA não se responsabiliza pelo desligamento de domínio em caso de não pagamento das taxas da NETWORK SOLUTIONS-EUA e/ou da FAPESP-BRASIL, de competência exclusiva da CONTRATANTE ou qualquer outro órgão de registro de domínios bem como o não envio dos documentos solicitados por estes órgãos. O CONTRATANTE deve também manter os dados cadastrais atualizados junto a estes órgãos. Parágrafo Segundo A CONTRATADA poderá transferir ou terceirizar os serviços/locação objetos deste contrato, no todo ou em parte, a outras empresas, a seu exclusivo critério, desde que garantidas as funcionalidades à disposição do CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro A utilização de qualquer dado ou informação recebido da CONTRATANTE para inclusão nos serviços/locação prestados pela CONTRATADA é de inteira responsabilidade e risco da CONTRATANTE, a qual o assume respondendo pela qualidade e exatidão das informações transmitidas por seu site. Parágrafo Quarto A CONTRATADA reserva-se o direito de proceder a alterações dos termos e condições contratuais, no que tange ao aperfeiçoamento técnico e adaptações a novas descobertas, notificando a CONTRATANTE, por escrito, com prazo mínimo de 30 (Trinta dias) sobre o ocorrido. A utilização dos serviços/locação após as mudanças propostas configurará o aceite por parte da CONTRATANTE, bem como a ciência quanto as alterações das mensalidades cobradas pelo novo serviço.